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Publicado na Quarta, 19 de agosto de 2015, 10h35
Você conhece os gastos extras que envolvem a compra de um imóvel? Confira

SÃO PAULO – A aquisição da casa própria é o sonho de muitos dos brasileiros. No entanto, o consumidor deve preparar o bolso para despesas que vão além do valor da entrada do bem e das parcelas do financiamento imobiliário.

De acordo com o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, o consumidor precisa ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos extras. “Taxas, impostos e custos com mudança e reforma da propriedade. Um bom planejamento financeiro antes de realizar o sonho da casa própria vai evitar aborrecimentos futuros”.

Confira a seguir nove despesas complementares, listadas pela Associação, que estão inseridas no processo da aquisição da moradia:

1- ITBI: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade, seja casa ou apartamento. O valor do tributo varia dependendo do município em que o imóvel está localizado. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 3%. 

Para aqueles que vão comprar a primeira moradia residencial pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) têm direito ao desconto de 50% referente ao imposto, conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/73.

Já quem não pode arcar com o tributo à vista tem a possibilidade de incluir esse gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro.

2- Escritura: o documento é essencial para dar validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Nele há informações sobre a propriedade e das partes envolvidas no negócio. A taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado e o preço do bem. No entanto, o pagamento do tributo deve ser feito apenas para quem pagar a moradia à vista. Na hipótese do consumidor optar pelo financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura temporária.

3- Registro do imóvel: após feita a escritura é necessário, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que comprove por lei quem é o dono do bem. Esse procedimento é essencial, pois, ao individualizar a matrícula da propriedade, será possível ter um histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e de seus proprietários. O valor do documento varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Em média, é cobrado 1% do valor da casa ou apartamento.

Vale frisar ainda que, quem adquire a primeira moradia pelo SFH tem o direito de pagar apenas 50% do registro e também tem a opção de incluir o custo nas parcelas do empréstimo bancário.

4- Seguros: todo financiamento feito dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) deve incluir o pagamento de dois seguros, um para MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel). Ambos são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento. No geral, o custo dos seguros na prestação do imóvel é de 3% a 5%. Mas o consumidor pode economizar no desembolso das apólices ao comparar os seus valores com diferentes instituições bancárias. Nessa etapa também é aconselhável pedir para a financeira a planilha de cálculo do CET (Custo Efetivo Total), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.

5- Taxa de avaliação do imóvel: a tarifa é cobrada pelo banco para fazer a vistoria da propriedade antes de conceder o crédito. O seu valor é fixado pela instituição financeira. Em maio, a Caixa Econômica Federal aumentou a taxa de R$ 800 para R$ 2.200. Em média, o preço a ser desembolsado pelo comprador é de R$ 2.500.

6- Sati e Corretagem: no momento da compra do imóvel é comum a cobrança das taxas Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o preço do bem para o serviço de assistência técnica e jurídica; e Corretagem, que é o honorário recebido pelo corretor de imóveis, que varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Os recolhimentos, porém, são considerados ilegais pela Justiça. Mas para fechar o contrato o consumidor tem de se submeter ao pagamento. No entanto, após desembolsar a quantia, o adquirente deve procurar o auxílio jurídico para ingressar com ação objetivando a restituição dos valores com as devidas correções e em dobro.

É importante frisar, que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é concluído o negócio. Mas, a responsabilidade da sua remuneração cabe à construtora.

7- Mudança: pechinchar e planejar são as palavras-chave para transportar os pertences à nova moradia. O preço da mudança é cobrado conforme a distância, a quantidade de objetos a serem levados e varia de cada transportadora. Nessa etapa também é válido transportar alguns objetos por conta própria para economizar nos custos.

8- Reforma da propriedade e compra de móveis: o imóvel pode ser novo ou usado, mas sempre vai precisar de pequenos reparos ou de mobiliário. Para não encarecer seu custo é importante fazer uma boa pesquisa. A procura em lojas especializadas ou pela internet pode ajudar nessa etapa.

9- Outros gastos: o futuro mutuário deve arcar também com o pagamento das certidões emitidas pelo cartório, como, a de ônus reais do empreendimento e custear o serviço do despachante.