Ligamos para Você
Telefones para Contato
21 99158.0208 21 99158.6363

Busca de Artigos

Lista dos 10 Artigos mais Lidos

Últimos Artigos » Comprou apartamento? Sua construtora pode estar te cobrando uma taxa ilegal

Publicado na Segunda, 21 de julho de 2014, 16h15
Comprou apartamento? Sua construtora pode estar te cobrando uma taxa ilegal

SÃO PAULO – Quando se compra um imóvel novo, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, é 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.

Porém, o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, alerta que quando as construtoras não cumprem o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro, o que é considerada uma prática ilícita.

Vale lembrar que a taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva. 

Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa, a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato que essa taxa deve ser cobrada da construtora e não do comprador que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra”.

Juros
Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).

De acordo com levantamento da associação, de janeiro a junho deste ano, houve 250 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes em 2014, em comparação a 2013.

Justiça
O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total. O presidente recomenda que no momento de entrar com ação na Justiça, os mutuários devem pedir imediatamente uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel.

A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago podem ser penhorados os bens da construtora.