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Publicado na Sexta, 24 de agosto de 2018, 16h44
Fundos Imobiliários de CRI devem distribuir a inflação aos cotistas?

SÃO PAULO – Investir via Fundos Imobiliários é a melhor forma de lucrar através dos chamados Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), de acordo com especialistas do setor. Trata-se de uma forma de garantir diversificação e qualificação, via gestão profissionalizada.

Dentro deste tipo de investimento, há uma questão controversa frequentemente discutida por gestores e investidores: a rentabilidade atrelada à inflação deve ser distribuída aos cotistas desde o início ou retida no patrimônio do fundo, como ferramenta para possibilitar compras de novos ativos?

Para falar sobre o assunto, o professor do InfoMoney Educação Arthur Vieira de Moraes conversa nesta sexta-feira (24) com André Bacci, autor do livro Introdução aos fundos de investimento imobiliário. A entrevista, parte do programa Fundos Imobiliários da InfoMoneyTV, está disponível por completo no player acima. 

Em primeiro lugar, importante destacar que os Certificados de Recebíveis Imobiliários são títulos de dívida atrelados a créditos imobiliários. Em outras palavras, uma pessoa financia um imóvel e viabiliza a emissão do papel. Quem compra esse papel está financiando essa dívida, com juros.

Normalmente, quando se fala em remuneração de CRIs (e de fundos de CRIs), o foco é o pagamento de juros. A questão é que há, também, correção monetária relacionada a estes ativos imobiliários – e isso gera polêmica pela forma com que é distribuída. “A correção monetária não fica até a última parcela: ela atinge a dívida, mas não é distribuída por completa”, explica Bacci.

“Como o fundo de CRI compra o CRI, ele é credor do principal, mas a cada mês que passa, ele vira credor dos juros do mês”, comenta o especialista. Normalmente, o investidor pensa que o fundo mantém todo o recebido, mas esse valor é, sim, distribuído. A questão complexa é o quando.

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