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Publicado na Quinta, 07 de junho de 2018, 9h20
Distrato avança na câmara; comprador que desistir de um imóvel poderá pagar 50% de multa
Imóvel na planta
(Shutterstock)

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) um projeto que visa regulamentar a desistência de compra de imóvel na planta. Se aprovada, o consumidor terá que pagar uma multa de até 50% do valor pago à incorporadora. O texto segue agora para o Senado Federal.

O PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), estabelece que em caso de distrato, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, desde que pague uma multa de até 25%, após dedução antecipada da corretagem. 

Porém, se o empreendimento tiver o seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de "patrimônio de afetação", o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber apenas 50% do valore pago. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. 

O objetivo, segundo Russomanno, é assegurar a continuidade do consumidor no empreendimento e o cumprimento dos contratos pelas incorporadoras na entrega dos futuros imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.  

De acordo com a proposta, a multa de 50% deverá ser paga depois de 30 dias da emissão do "habite-se", que é quando o imóvel recebe autorização para ser habitado. Já os empreendimentos sem patrimônio afetado deverão receber a multa de 25% em até 180 dias depois do distrato.

Ainda segundo o projeto, o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem. 

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